O Código de Defesa do Consumidor proíbe manter anotação negativa por mais de cinco anos, exige correção imediata de dado errado e impede que dívida prescrita continue barrando seu crédito. Quando é esse o caso, tirar não é favor: é obrigação de quem registrou.
Somos diretos: dívida legítima e dentro do prazo não sai do cadastro por análise nossa nem de ninguém. Ela sai por acordo. E nisso também ajudamos.
Responda três perguntas e veja a hipótese aplicável.
Orientação preliminar sobre o que você respondeu. A análise oficial confere o extrato do seu CPF.
Cada uma tem um dispositivo específico. É por isso que o pedido é atendido: ele cita a regra que obriga.
Os cadastros não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Passou disso, sai. CDC, art. 43, § 1º.
Consumada a prescrição da cobrança, os serviços de proteção ao crédito não podem fornecer informação que impeça ou dificulte novo crédito. CDC, art. 43, § 5º.
Encontrada inexatidão, você pode exigir correção imediata, e o arquivista tem cinco dias úteis para comunicar a mudança. CDC, art. 43, § 3º.
Você tem direito a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei. LGPD, art. 18, IV.
A abertura de cadastro não solicitada por você deve ser comunicada por escrito. CDC, art. 43, § 2º.
Aqui não há exclusão automática, e quem promete isso está mentindo. O caminho é negociar com desconto e obter a baixa. Também conduzimos essa negociação.
O mercado está cheio de quem cobra caro para prometer o impossível. Os sinais são sempre os mesmos.
Analisamos o extrato do seu CPF, identificamos quais registros se enquadram nas hipóteses legais, elaboramos o pedido técnico fundamentado, encaminhamos ao credor e ao birô e, se houver recusa indevida, levamos ao Procon e, se necessário, ao Judiciário. Nada disso depende de contato informal, porque depende de lei.
Você autoriza e nós analisamos o que consta nos cadastros, registro por registro, com data de inclusão e origem.
Cada registro é enquadrado: vencido, prescrito, incorreto, irregular, sem comunicação, ou legítimo e vigente.
Para o que a lei manda excluir, o pedido fundamentado. Para o que é legítimo, a proposta de acordo com desconto.
Denúncia ao Procon e, persistindo a lesão, representação em juízo, na forma do art. 82, IV, do CDC.
Retorno em até 2 dias úteis com o mapa dos seus registros.
Seus dados são usados apenas para a análise, na forma da Lei 13.709/2018.
Se o registro que trava a sua vida já passou do prazo legal, a lei está do seu lado. Descobrir isso custa uma análise.
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